Fisiologista Turibio Barros diz que um aquecimento representa um impacto maior ao corpo do que o sexo, mas faz ressalvas aos exageros dos atletas
Existe um certo paradigma a respeito da influência da atividade sexual no desempenho físico. É muito comum alguns profissionais que atuam na área de esportes considerarem a atividade sexual prejudicial ao desempenho físico quando realizada, por exemplo, na véspera ou algumas horas antes de uma atividade competitiva.
Apesar de todo folclore a respeito, existem informações científicas que
permitem fazer um julgamento mais crítico do assunto. A atividade
sexual não deixa de ser uma situação de exigência física, entretanto
representa uma solicitação em termos de gasto de energia que
absolutamente não compromete qualquer desempenho físico subsequente.
O problema que muitas vezes preocupa os responsáveis por equipes e
atletas de alto rendimento, a ponto de até se “confinar” os atletas em
concentrações antes das competições, são os exageros que poderiam ser
cometidos. Estes exageros estariam associados com o consumo de bebida
alcoólica e privação de sono, eventualmente associados ao programa no
qual a atividade sexual também faria parte.
Se a questão for julgar somente o que a atividade sexual pode
representar, o eventual “desgaste” seria quase desprezível. Algumas
publicações científicas relatam estudos em que o gasto calórico da
atividade sexual foi mensurado. A demanda de energia em um ato sexual é
quantificada em cerca de 10 calorias por minuto.
Se compararmos o que este gasto calórico representa, com a demanda de
energia em uma atividade esportiva, podemos de fato concluir que mesmo
realizada algumas horas antes, a atividade sexual, absolutamente, não
vai “onerar” em nada o desempenho.
Podemos até considerar que em termos de gasto de energia o sexo tem um
impacto inferior ao que um aquecimento representaria. Portanto, se a
questão for considerar se existe restrição ao sexo antes das
competições, certamente não existe motivo para grandes preocupações,
ressalvadas as situações de “imprudências” associadas.
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